Artigo 30.º
Competências
Redação registada como em vigor em 07/09/1989.
Esta redação foi substituída em 06/08/2005. Ver a versão consolidada
À Divisão de Documentação e Informação Bibliográfica compete:
- a)Promover a pesquisa e aquisição da informação técnico-científica;
- b)Assegurar o apoio documental e bibliográfico;
- c)Organizar e manter actualizados os ficheiros de legislação, jurisprudência e doutrina;
- d)Analisar, tratar, arquivar e promover a difusão da legislação e outra documentação regional, nacional e estrangeira;
- e)Tratar e analisar, em colaboração com o Serviço de Relações Públicas, a informação noticiosa dos órgãos de comunicação social com interesse para a Assembleia;
- f)Planificar e promover a edição de publicações com interesse para a Assembleia;
- g)Assegurar a gestão da Biblioteca;
- h)Inserir e actualizar as bases de dados respeitantes à documentação, informação bibliográfica e gestão da Biblioteca.