Artigo 36.º
Recrutamento, selecção e provimento de lugares
Redação registada como em vigor em 07/09/1989.
Esta redação foi substituída em 21/02/1993. Ver a versão consolidada
- 1 -O recrutamento e selecção de pessoal não dirigente da Assembleia Legislativa Regional é feito mediante concurso público, com preferência aos contratados e tarefeiros desta Assembleia.
- 2 -O provimento de lugares de pessoal não dirigente é feito por despacho do Presidente da Assembleia Legislativa Regional, sob proposta do secretário-geral, obtido parecer favorável do Conselho de Administração.