Artigo 36.º
Recrutamento, selecção e provimento de lugares
Redação registada como em vigor em 21/02/1993.
Esta redação foi substituída em 06/08/2005. Ver a versão consolidada
- 1 -O recrutamento e selecção de pessoal não dirigente da Assembleia Legislativa Regional é feito mediante concurso público, com preferência aos contratados e tarefeiros desta Assembleia.
- 2 -O provimento de lugares de pessoal não dirigente é feito por despacho do Presidente da Assembleia Legislativa Regional, sob proposta do secretário-geral, obtido parecer favorável do Conselho de Administração.
- 3 -O recrutamento para a categoria de encarregado de bar far-se-á de entre auxiliares de serviço de bar com pelo menos três anos na categoria classificados de Muito Bom ou cinco anos classificados no mínimo de Bom e habilitação profissional adequada ao cargo a prover.