Artigo 40.º
Nomeação
Redação registada como em vigor em 21/02/1993.
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- 1 -O director de serviços e chefes de divisão são nomeados por despacho do Presidente da Assembleia Legislativa Regional, em regime de comissão de serviço, com observância dos requisitos legais adequados ao desempenho das respectivas funções, e escolhidos preferentemente de entre funcionários já pertencentes ao quadro da Assembleia, habilitados com licenciatura e de reconhecida competência para o desempenho do lugar.
- 2 -Nos termos da lei, o Presidente da Assembleia Legislativa Regional, ouvido o Conselho de Administração, pode alargar a área de recrutamento.