Artigo 42.º
Chefes de divisão
Redação registada como em vigor em 07/09/1989.
Esta redação foi substituída em 06/08/2005. Ver a versão consolidada
- 1 -Aos chefes de divisão compete especialmente:
- a)Promover a organização interna dos serviços;
- b)Coordenar os trabalhos próprios dos seus serviços, garantindo a sua execução e controle;
- c)Coadjuvar o director de serviços na observância das regras de assiduidade e disciplina pelo pessoal da respectiva divisão.
- 2 -Os chefes de divisão são substituídos nas suas faltas ou impedimentos por quem o director de serviços designar.