Artigo 5.º
Competência
Redação registada como em vigor em 07/09/1989.
Esta redação foi substituída em 24/05/2017. Ver a versão consolidada
Ao Plenário, como órgão supremo da Assembleia Legislativa Regional, compete apreciar, discutir e votar:
- a)O orçamento anual das receitas e despesas da Assembleia e os orçamentos suplementares;
- b)O relatório e a conta.