Artigo 58.º
Carreiras subsistentes
Redação registada como em vigor em 14/08/2012.
Esta redação foi substituída em 21/08/2014. Ver a versão consolidada
A carreira técnica de informática parlamentar subsiste, enquanto existirem funcionários parlamentares nela integrados, mantendo-se quanto a estes o regime aplicável à data da entrada em vigor do presente diploma, designadamente para efeitos de procedimentos concursais, e extinguem-se à medida que vagarem os correspondentes postos de trabalho, mantendo os funcionários o posicionamento remuneratório previsto no artigo seguinte.