- 1 -O Presidente da Assembleia Legislativa Regional tem as competências que lhe são atribuídas pela Constituição, pelo Estatuto Político-Administrativo, pela lei e pelo Regimento.
- 2 -O Presidente da Assembleia Legislativa Regional superintende na administração da Assembleia Legislativa Regional.
Artigo 8.º — Competência
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/05/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2017
Decreto Legislativo Regional n.º 13/2017/M - 1.ª Série(23/05/2017)
Original