Artigo 8.º
Competência
Redação registada como em vigor em 24/05/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O Presidente da Assembleia Legislativa Regional tem as competências que lhe são atribuídas pela Constituição, pelo Estatuto Político-Administrativo, pela lei e pelo Regimento.
- 2 -O Presidente da Assembleia Legislativa Regional superintende na administração da Assembleia Legislativa Regional.