Artigo 7.º
Competência
Redação registada como em vigor em 07/09/1989.
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- 1 -O Presidente da Assembleia Legislativa Regional tem as competências que lhe são atribuídas pela Constituição, pelo Estatuto Político-Administrativo, pela lei e pelo Regimento.
- 2 -O Presidente da Assembleia Legislativa Regional superintende na administração da Assembleia Legislativa Regional.