É criada nos Serviços de Acção Social do Centro de Segurança Social da Madeira a carreira de ajudante familiar, que se integra na área do apoio directo do grupo de pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos de segurança social previsto no Decreto Regulamentar n.º 10/83, de 2 de Fevereiro.
Artigo 1.º — Carreira de ajudante familiar
Vigente desde: 18/09/1998
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Em vigor desde 18/09/1998