- 1 -É alterado o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1996, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3-A/96/M, de 29 de Fevereiro, na parte respeitante aos mapas II a IX anexos ao referido diploma.
- 2 -As alterações referidas no número anterior constam dos mapas II a IX anexos ao presente diploma, que substituem, nas partes respectivas, os mapas II a IX do Decreto Legislativo Regional n.º 3-A/96/M, de 29 de Fevereiro.
Artigo 1.º — Alteração ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1996
Vigente desde: 27/12/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/1996