Até à aprovação do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1997, mantém-se a expressão orçamental da estrutura orgânica do Governo Regional, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/92/M, de 11 de Novembro, sem prejuízo da aplicação dos Decretos do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 3/96 e 4/96, de 11 de Novembro.
Aprovado em sessão plenária em 3 de Dezembro de 1996.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 24 de Dezembro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.
(ver documento original)