O presente diploma estabelece a orgânica e o regime jurídico do pessoal não docente das unidades incluídas ou não em estabelecimentos de ensino básico onde se realiza a educação pré-escolar e dos estabelecimentos de ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 15/09/2000
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Em vigor desde 15/09/2000