- 1 -A gestão dos quadros de pessoal criados pelo presente diploma cabe à Direcção Regional de Administração e Pessoal da Secretaria Regional de Educação.
- 2 -As necessidades de pessoal são inventariadas pela escola, à qual compete definir os critérios de distribuição de serviço de pessoal não docente bem como intervir, com a Direcção Regional de Administração e Pessoal, no plano anual de promoção de pessoal.
Artigo 16.º — Gestão do pessoal
Vigente desde: 15/09/2000
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Em vigor desde 15/09/2000