O recrutamento para as categorias da carreira de ecónomo, integradas no grupo de pessoal administrativo, obedece às seguintes regras:
- a)Os lugares de ecónomo principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe são providos de entre os ecónomos de 1.ª classe, de 2.ª classe e de 3.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria com a classificação de serviço não inferior a Bom;
- b)Os ecónomos de 3.ª classe são providos de entre indivíduos habilitados com, pelo menos, o 9.º ano de escolaridade ou equivalente, e durante o período probatório é obrigatória a frequência, com aproveitamento, de um curso de formação com a duração de três meses.