- 1 -O recrutamento para a categoria de encarregado de pessoal auxiliar de acção educativa é feito por concurso de avaliação curricular de entre auxiliares de acção educativa com, pelo menos, seis anos de serviço classificados de Bom.
- 2 -A progressão nas categorias de encarregado e de auxiliar de acção educativa faz-se, respectivamente, segundo módulos de três e quatro anos.
Artigo 26.º — Carreira de auxiliar de acção educativa
Vigente desde: 15/09/2000
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Em vigor desde 15/09/2000