A descrição dos conteúdos funcionais das carreiras e categorias do pessoal não docente destina-se a caracterizar as respectivas funções, que constam da portaria conjunta do Secretário Regional de Educação e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública.
Artigo 30.º — Conteúdos funcionais
Vigente desde: 15/09/2000
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