- 1 -A concessão será atribuída mediante concurso público internacional.
- 2 -O concurso público internacional será aberto mediante deliberação do Conselho de Governo Regional, sob a forma de resolução, donde conste, designadamente:
- a)A aprovação do respectivo anúncio, programa de concurso e caderno de encargos;
- b)A designação do membro do Governo Regional ou seu representante, que presidirá ao processo do concurso, e do departamento ou serviço por onde decorrerá todo o processo de concurso;
- c)A natureza e composição da comissão ou comissões de recepção e apreciação de propostas.
Artigo 3.º — Natureza e estrutura do concurso
Vigente desde: 31/12/2001
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Em vigor desde 31/12/2001