Artigo 11.º
Propostas de decreto legislativo regional
Redação registada como em vigor em 27/05/2003.
Esta redação foi substituída em 01/08/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -As propostas de decreto legislativo regional do Governo Regional devem conter exposição de motivos e nota justificativa e obedecem ao formulário seguinte:
Nos termos da alínea ... do artigo ... do Estatuto Político-Administrativo, o Governo Regional apresenta à Assembleia Legislativa Regional a seguinte proposta de decreto legislativo regional:
(Segue-se o texto.)
- 2 -Após o texto seguem-se, sucessivamente, a data da aprovação em Conselho do Governo e a assinatura do Presidente do Governo Regional.