Artigo 12.º
Propostas de decreto legislativo regional
Redação registada como em vigor em 01/08/2007.
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- 1 -As propostas de decreto legislativo regional do Governo Regional devem conter exposição de motivos e nota justificativa e obedecem ao formulário seguinte:
Nos termos da alínea ... do artigo ... do Estatuto Político-Administrativo, o Governo Regional apresenta à Assembleia Legislativa a seguinte proposta de decreto legislativo regional:
[Segue-se o texto.]
- 2 -Após o texto seguem-se, sucessivamente, a data da aprovação em conselho do Governo e a assinatura do presidente do Governo Regional.