- 1 -As propostas de decreto legislativo regional a apresentar pelo Governo Regional à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, devem conter exposição de motivos e nota justificativa e obedecem ao formulário seguinte:
'Nos termos da alínea ... do artigo ... do Estatuto Político-Administrativo, o Governo Regional apresenta à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores a seguinte proposta de decreto legislativo regional:
(Segue-se o texto.)'
- 2 -Após o texto seguem-se, sucessivamente, a data da aprovação em conselho do Governo e a assinatura do presidente do Governo Regional.
Artigo 12.º — Outros atos normativos do Governo Regional
AlteradoVersão 3Vigente desde: 02/02/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2022
Decreto Legislativo Regional n.º 2/2022/A - 1.ª Série(01/02/2022)
Alterado
Original