Artigo 7.º
Numeração
Redação registada como em vigor em 27/05/2003.
Esta redação foi substituída em 01/08/2007. Ver a versão consolidada
Há numeração distinta para cada uma das seguintes categorias de actos:
- a)Decretos legislativos regionais;
- b)Resoluções da Assembleia Legislativa Regional;
- c)Decretos regulamentares regionais;
- d)Decretos do Ministro da República para a Região;
- e)Resoluções do Conselho do Governo Regional;
- f)Portarias;
- g)Despachos normativos;
- h)Avisos;
- i)Declarações de rectificação.