Os artigos 3.º e 10.º dos Estatutos da APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A., publicados como anexo I do Decreto Legislativo Regional n.º 19/99/M, de 1 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
A APRAM, S. A., tem por objecto a administração dos portos, terminais, cais e marinas da Região Autónoma da Madeira sob a jurisdição portuária, visando a sua exploração económica, planeamento, construção, conservação e desenvolvimento e abrangendo o exercício das competências e prerrogativas de autoridade portuária que lhe estejam ou venham a estar cometidas.
Artigo 10.º
[...]
O conselho de administração gere os negócios sociais e pratica todos os actos e operações relativos ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos sociais, competindo-lhe:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)...
- m)Atribuir a concessão de exploração de instalações portuárias, de serviços ou de actividades a ela ligadas e, bem assim, de áreas destinadas a instalações industriais e comerciais e exercer os respectivos poderes de fiscalização;
- n)...
- o)...
- p)...
- q)...
- r)...
- s)...
- t)...
- u)...
- v)...
- w)...
- x)...