O quadro de pessoal do IBTAM é o constante do mapa anexo ao presente diploma, que substitui o mapa a que se refere o artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2001/M, de 30 de Agosto, que alterou o Decreto Legislativo Regional n.º 14/91/M, de 18 de Junho.
Artigo 8.º
Vigente desde: 20/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2004
Referências (1)
- Artigo 7.º