- 1 -O Departamento Administrativo, que substitui e redefine o Departamento de Pessoal e Expediente, é o serviço que se destina a coordenar a gestão funcional administrativa, abrangendo as áreas de recursos humanos, procedimentos administrativos referentes a expediente e arquivo, gestão patrimonial e conexa, bem como a coordenação da gestão orçamental, velando pela boa execução do respectivo procedimento, cabendo-lhe promover as medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional de modernização administrativa.
- 2 -O Departamento Administrativo compreende:
- a)A Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo;
- b)A Secção de Logística, Armazenagem e Património;
- c)A Secção de Orçamento, Contabilidade, Informática e Estatística.
- 3 -O Departamento Administrativo é dirigido por um chefe de departamento, lugar a extinguir quando vagar, passando nessa data a ser dirigido por um coordenador da carreira de pessoal administrativo.
- 4 -O recrutamento para a categoria de coordenador e coordenador especialista far-se-á, respectivamente, de entre os chefes de secção com comprovada experiência administrativa e de entre os coordenadores com três anos na respectiva categoria, sendo a remuneração de acordo com o estabelecido no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, aplicando-se à mobilidade, mediante concurso, o disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Artigo 16.º — Competência e composição
Vigente desde: 20/08/2004
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Em vigor desde 20/08/2004