- 1 -O pessoal do quadro do IBTAM, abrangido pela presente lei orgânica, é agrupado em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico-profissional;
- d)Pessoal administrativo;
- e)Pessoal de informática;
- f)Pessoal operário;
- g)Pessoal auxiliar.
- 2 -O quadro do pessoal a que se refere o número anterior é o constante do mapa anexo ao presente diploma.
Artigo 27.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 20/08/2004
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