- 1 -O recrutamento para o ingresso nas carreiras de auxiliar de artesanato e auxiliar de limpeza far-se-á, mediante concurso, de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
- 2 -A progressão nas carreiras referidas no número anterior far-se-á por mudança de escalão e depende da permanência durante quatro anos no escalão imediatamente anterior.
Artigo 30.º — Recrutamento e progressão
Vigente desde: 20/08/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/08/2004