Em tudo o que não esteja regulado no presente diploma, nomeadamente condições de ingresso, acesso e carreira profissional, provimento e suas formas do pessoal do IBTAM, responsabilidade civil, criminal, disciplinar e financeira, é aplicável o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, o Decreto Legislativo Regional n.º 4/89/M, de 15 de Fevereiro, a Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, e demais legislação complementar em vigor.
Artigo 35.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 20/08/2004
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Em vigor desde 20/08/2004