Constituem condições de acesso dos beneficiários do presente regime:
- a)Possuir situação contributiva regularizada perante o Estado e a segurança social;
- b)Não se encontrar em qualquer situação de incumprimento perante instituições bancárias;
- c)Dispor de capacidade organizativa para promover o projecto para o qual solicitam apoio;
- d)Comprometer-se a constituir-se legalmente até à data da comunicação da decisão de concessão do crédito;
- e)O projecto ser viável;
- f)Aceitar acompanhamento do projecto, em qualquer uma das suas fases.