Os bolseiros que, à data da entrada em vigor do presente diploma, beneficiem de bolsa concedida ao abrigo da Portaria n.º 61/98, de 27 de Agosto, podem, através de declaração apresentada ao director regional com competência em matéria de saúde, optar pelo regime estabelecido no presente diploma.
Artigo 12.º — Direito de opção
Vigente desde: 07/12/2007
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Em vigor desde 07/12/2007