Podem candidatar-se à bolsa de estudos todos os licenciados em medicina admitidos ao internato médico, em especialidade em que a Região seja carenciada, e que, independentemente dos seus recursos económicos, idade, naturalidade ou residência assumam o compromisso de, uma vez concluído o internato, prestar serviço em qualquer das unidades de saúde integradas no Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 07/12/2007
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