O presente decreto legislativo regional produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 26 de Novembro de 2009.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de Dezembro de 2009.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
MAPA I
Receita da Região Autónoma dos Açores
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MAPA II
Despesas da Região especificadas segundo a classificação orgânica, por capítulos
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MAPA III
Despesas da Região especificadas segundo a classificação funcional
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MAPA IV
Despesas da Região especificadas segundo a classificação económica
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MAPA V
Receitas globais dos fundos e serviços autónomos segundo a classificação orgânica
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MAPA VI
Despesas globais dos fundos e serviços autónomos segundo a classificação orgânica
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MAPA VII
Despesas globais dos fundos e serviços autónomos especificadas segundo a classificação funcional
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MAPA VIII
Despesas globais dos fundos e serviços autónomos especificadas segundo a classificação económica
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MAPA IX
Despesas de Investimento da Administração Pública Regional
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