Estabelece o regime de informação e de apresentação das contas das empresas integradas no sector público empresarial da Região à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Objecto
O presente diploma estabelece o regime de informação e de apresentação das contas das empresas integradas no sector público empresarial da Região à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Sector público empresarial da Região
São abrangidas pelo regime estabelecido neste diploma as empresas do sector público empresarial da Região, compreendendo as empresas públicas regionais e as empresas participadas previstas nos artigos 2.º, 3.º e 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de Março, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 17/2009/A, de 14 de Outubro, e 7/2011/A, de 22 de Março.
Dever especial de informação
Apresentação de contas
Relatório sobre o sector empresarial regional
A Comissão de Economia deverá elaborar um relatório sobre o sector empresarial regional, a anexar ao seu parecer sobre a conta da Região.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 29 de Setembro de 2011.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Outubro de 2011.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.