- 1 -Os requisitos de acesso e exercício da atividade são de verificação permanente, devendo as empresas comprovar o seu cumprimento sempre que lhes seja solicitado.
- 2 -As empresas têm o dever de comunicar à direção regional referida no n.º 1 do artigo 3.º as alterações ao pacto social, designadamente modificações na administração, direção ou gerência, bem como mudanças de sede, no prazo de trinta dias a contar da data da sua ocorrência.
Artigo 10.º — Dever de informação
Vigente desde: 01/06/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2012