As habilitações profissionais para os grupos de recrutamento referidos no artigo 13.º são definidas na portaria mencionada no artigo anterior.
Artigo 14.º — Habilitações profissionais para as atividades de enriquecimento do currículo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/07/2016
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/07/2016
Original
Em vigor de 17/07/2013 a 15/07/2016