Regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial na Região Autónoma da Madeira
Objeto
Âmbito pessoal
O presente diploma é aplicável aos docentes de carreira cuja relação jurídica de emprego público é titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e aos portadores de qualificação profissional para a docência, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 40.º
Âmbito material
Natureza e objetivos
Abertura dos concursos
Candidatura
Âmbito das candidaturas
Preferências
Prioridades na ordenação dos candidatos
Graduação dos candidatos opositores aos grupos de recrutamento de educação e ensino
Classificação profissional dos candidatos opositores ao grupo de recrutamento de educação e ensino especial no respetivo nível e grau de ensino
Ordenação de candidatos
Grupos de recrutamento das atividades de enriquecimento do currículo
Os grupos de recrutamento das atividades de enriquecimento do currículo do 1.º ciclo do ensino básico são definidos por portaria do Secretário Regional da Educação e Recursos Humanos, ouvidas as associações sindicais.
Habilitações profissionais para as atividades de enriquecimento do currículo
As habilitações profissionais para os grupos de recrutamento referidos no artigo 13.º são definidas na portaria mencionada no artigo anterior.
Grupos de recrutamento de educação e ensino especial
Os grupos de recrutamento de educação e ensino especial são definidos por portaria do Secretário Regional da Educação e dos Recursos Humanos, ouvidas as associações sindicais.
Áreas e domínios de especialização
As áreas e domínios de especialização para os grupos de recrutamento de educação e ensino especial para as instituições de educação especial são definidos por despacho do Secretário Regional da Educação e dos Recursos Humanos.
Listas provisórias
Listas definitivas
Aceitação
... (nome),... (documento de identificação), declara aceitar a colocação obtida no concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação e dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial, na escola .../no quadro de zona pedagógica ...
Apresentação
Deveres de aceitação e apresentação
Sem prejuízo do disposto no artigo 20.º, o não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
Dotação das vagas
Recuperação de vagas
Vagas a concurso
Para efeitos de concurso interno, são consideradas todas as vagas não ocupadas das escolas e as resultantes da recuperação automática prevista no artigo anterior, sem prejuízo do disposto no seu n.º 3.
Candidatos
Vagas a concurso
Para efeitos do concurso externo, são consideradas:
Candidatos
Necessidades temporárias
Consideram-se necessidades temporárias as que não forem satisfeitas pelos concursos interno e externo, as que resultarem das variações anuais de serviço docente e as correspondentes à recuperação automática dos horários da mobilidade interna.
Ordenação das necessidades temporárias
Para a satisfação de necessidades temporárias das escolas, os docentes são ordenados de acordo com a sua graduação profissional e na seguinte sequência:
Procedimento de colocação
Candidatos
Manifestação de preferências
Procedimento
O procedimento da mobilidade interna é aberto anualmente pela Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa pelo prazo de cinco dias úteis e após a publicação do aviso da lista definitiva de colocação dos concursos interno e externo, quando a eles houver lugar.
Lista da mobilidade interna
Contratação inicial
Prioridade Única - Indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam.
Procedimento
Listas de contratação inicial
Constituição de reserva
Procedimento
Oferta de emprego
Documentos
Do contrato
Retribuição
Período experimental e denúncia de contrato
Docentes em gozo de licença sem vencimento de longa duração
Âmbito de aplicação
Procedimento da permuta
Consolidação da mobilidade
Considerando o disposto no artigo 64.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pelos artigos 35.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 48.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, adaptada à RAM pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2009/M, de 12 de janeiro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 9/2010/M, de 4 de junho e 26/2012/M, de 3 de setembro, é consolidada a mobilidade dos docentes portadores de deficiência visual total, com baixa visão ou que se deslocam em cadeira de rodas desde que satisfaçam os seguintes requisitos:
Situações específicas de graduação profissional
Regime especial de afetação e contratação
Autorização para a celebração de contratos a termo resolutivo
A contratação de pessoal docente em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo depende de despacho conjunto de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, que fixa a quota anual de contratos a celebrar.
Transição dos docentes dos quadros de zona pedagógica do ensino especial
Os docentes dos grupos de recrutamento de educação especial transitam para os quadros de zona pedagógica previstos na Portaria n.º 55-B/2009, de 5 de junho, de acordo com o seguinte:
Falsas declarações
Educação moral e religiosa católica
Mantém-se em vigor o Decreto Legislativo Regional n.º 18/90/M, de 21 de junho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/99/M, de 11 de março, devendo entender-se que todas as remissões nele feitas para o Decreto Legislativo Regional n.º 4/88/M, de 18 de maio, passam a sê-lo para as disposições correspondentes do presente diploma.
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver regulado no presente diploma é aplicável o regime geral de recrutamento dos trabalhadores que exercem funções públicas e o regime do contrato de trabalho em funções públicas sem prejuízo das especificidades constantes no presente diploma.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e é aplicável aos concursos relativos ao ano escolar 2013-2014 e aos posteriores.
(ver documento original)