Artigo 14.º
Habilitações profissionais para as atividades de enriquecimento do currículo
Redação registada como em vigor em 17/07/2013.
Esta redação foi substituída em 16/07/2016. Ver a versão consolidada
As habilitações profissionais para os grupos de recrutamento referidos no artigo 13.º são definidas na portaria mencionada no artigo anterior.