Artigo 20.º
Apresentação
Redação registada como em vigor em 17/07/2013.
Esta redação foi substituída em 28/07/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -Os candidatos colocados nos concursos interno e externo devem apresentar-se na escola onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro.
- 2 -Os candidatos colocados nos restantes concursos devem apresentar-se no prazo de setenta e duas horas após a respetiva colocação, sem prejuízo do disposto no n.º 8 do artigo 39.º e n.º 6 do artigo 40.º
- 3 -Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.
- 4 -Os docentes de carreira integrados na reserva de recrutamento sem serviço atribuído devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro, na última escola onde exerceram funções, a aguardar nova colocação.