- 1 -Os candidatos colocados nos concursos interno e externo devem apresentar-se na escola onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro.
- 2 -Os candidatos colocados nos restantes concursos devem apresentar-se no prazo de setenta e duas horas após a respetiva colocação, sem prejuízo do disposto no n.º 8 do artigo 39.º e n.º 6 do artigo 40.º
- 3 -Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.
- 4 -Os docentes de carreira integrados na reserva de recrutamento sem serviço atribuído devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro, na última escola onde exerceram funções, a aguardar nova colocação.
- 5 -Aos docentes de carreira dos quadros de zona pedagógica e de vinculação que aguardam colocação é-lhes aplicável o disposto no número anterior.
Artigo 20.º — Apresentação
RevogadoVersão 3Vigente desde: 16/07/2016