- 1 -Sempre que uma vaga seja libertada por um candidato, é automaticamente colocada a concurso para ser preenchida pelo docente melhor posicionado na lista de ordenação, de acordo com a sua prioridade e as preferências por si manifestadas.
- 2 -O concurso interno realiza-se com recuperação automática de vagas, de modo a que cada candidato não seja ultrapassado em qualquer das suas preferências por outro candidato com menor graduação, na mesma prioridade.
- 3 -As vagas que excedam as necessidades permanentes das respetivas escolas e das zonas pedagógicas, não são objeto de recuperação nos termos do n.º 1.
- 4 -Os candidatos aos concursos interno e externo podem indicar, de entre as suas preferências, as escolas ou zonas pedagógicas em que pretendem ser colocados, independentemente de naquelas existirem vagas a ocupar à data de abertura do concurso.
Artigo 23.º — Recuperação de vagas
RevogadoVersão 3Vigente desde: 16/07/2016