- 1 -Podem ser opositores ao concurso externo os candidatos referidos no n.º 4 do artigo 4.º
- 2 -A relação jurídica de emprego público com os candidatos colocados no âmbito do concurso externo estabelece-se por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Artigo 27.º — Candidatos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/07/2016
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/07/2016
Original
Em vigor de 17/07/2013 a 15/07/2016