Artigo 27.º
Candidatos
Redação registada como em vigor em 17/07/2013.
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- 1 -Podem ser opositores ao concurso externo os candidatos referidos no n.º 4 do artigo 4.º
- 2 -A relação jurídica de emprego público com os candidatos colocados no âmbito do concurso externo estabelece-se por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.