- 1 -O presente diploma aplica-se à generalidade das modalidades de educação escolar.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior a regência de disciplinas artísticas, vocacionais e de aplicação ou que constituam inovação pedagógica que são objeto de diploma próprio.
Artigo 3.º — Âmbito material
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/07/2016
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/07/2016
Original
Em vigor de 17/07/2013 a 15/07/2016