Artigo 3.º
Âmbito material
Redação registada como em vigor em 17/07/2013.
Esta redação foi substituída em 16/07/2016. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente diploma aplica-se à generalidade das modalidades de educação escolar.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior a regência de disciplinas artísticas, vocacionais e de aplicação ou que constituam inovação pedagógica que são objeto de diploma próprio.