Artigo 33.º
Procedimento
Redação registada como em vigor em 17/07/2013.
Esta redação foi substituída em 16/07/2016. Ver a versão consolidada
O procedimento da mobilidade interna é aberto anualmente pela Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa pelo prazo de cinco dias úteis e após a publicação do aviso da lista definitiva de colocação dos concursos interno e externo, quando a eles houver lugar.