O procedimento da mobilidade interna é aberto anualmente pela Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa pelo prazo de cinco dias úteis e após a publicação do aviso da lista definitiva de colocação dos concursos interno e externo, quando a eles houver lugar.
Artigo 33.º — Procedimento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/07/2016
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/07/2016
Original
Em vigor de 17/07/2013 a 15/07/2016