Artigo 37.º
Listas de contratação inicial
Redação registada como em vigor em 17/07/2013.
Esta redação foi substituída em 28/07/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -A lista de colocação para efeitos da contratação inicial é homologada pelo diretor regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa.
- 2 -Das listas de colocação, ordenação e exclusão, publicadas na página da Internet da Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa, pode ser interposto recurso hierárquico disponibilizado naquela página, em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis.
- 3 -Os candidatos cuja colocação seja objeto de renovação são retirados das listas ordenadas definitivas.