- 1 -A lista de colocação para efeitos da contratação inicial é homologada pelo diretor regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa.
- 2 -Das listas de colocação, ordenação e exclusão, publicadas na página da Internet da Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa, pode ser interposto recurso hierárquico disponibilizado naquela página, em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 37.º — Listas de contratação inicial
RevogadoVersão 3Vigente desde: 16/07/2016