Artigo 42.º
Do contrato
Redação registada como em vigor em 17/07/2013.
Esta redação foi substituída em 28/07/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -A colocação dos docentes contratados ao abrigo dos concursos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 5.º é efetuada mediante celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo.
- 2 -O contrato de trabalho produz efeitos a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir ao da aceitação e tem a duração mínima de 30 dias, incluindo o período de férias.
- 3 -O contrato destinado à lecionação dos módulos de uma disciplina de natureza profissional, tecnológica, vocacional ou artística dos ensinos básico e secundário vigora apenas pelo período de duração do serviço letivo distribuído e dos respetivos procedimentos de avaliação.
- 4 -Ao contrato referido no número anterior aplica-se o disposto no artigo 72.º do Estatuto, incluindo as atividades administrativas inerentes à avaliação, a prestação de serviço especializado em estruturas de apoio educativo no âmbito da respetiva escola, integrada na componente não letiva.
- 5 -O contrato destinado à substituição temporária de docente vigora pelo tempo necessário à sua substituição ou até ao 3.º dia útil a contar do dia imediato ao da apresentação do docente substituído, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 6 -No caso do docente substituído se apresentar durante o período de realização dos trabalhos de avaliação, o contrato mantém-se em vigor até à sua respetiva conclusão.
- 7 -Os contratos celebrados nos termos do presente diploma têm a duração mínima de trinta dias e máxima de um ano escolar, sendo suscetíveis de renovação por períodos idênticos sucessivos sem sujeição ao limite fixado na lei geral, mediante proposta fundamentada do órgão de gestão da escola e anuência do docente.
- 8 -Os contratos de trabalho são outorgados, em representação da Região, pelo órgão de gestão da escola.
- 9 -O contrato é celebrado em impresso de modelo a aprovar pela Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa, disponível na respetiva página da Internet.